SERVIÇOS
Aquisição da Nacionalidade Portuguesa
A aquisição da nacionalidade portuguesa derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade e pode ser adquirida nos seguintes casos:
- Estrangeiro menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade depois do seu nascimento;
- Estrangeiro casado há mais de 3 anos com cidadão português;
- Estrangeiro que viva em união de facto há mais de 3 anos com cidadão português;
- Indivíduos que tenham perdido a nacionalidade portuguesa;
- Estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
- Estrangeiros que residam legalmente em Portugal há mais de 6 anos;
- Indivíduos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros durante os 5 anos imediatamente anteriores ao pedido;
- Descendentes de judeus sefarditas portugueses, que pertençam a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
Atribuição da Nacionalidade
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